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LEGISLAÇÃO

JURÍDICO
CRF-RJ autua laboratório de análises clínicas que contrata biólogo como responsável técnico
O CRF-RJ está autuando laboratórios de análises clínicas que tenham biólogos como responsáveis técnicos. Segundo o Conselho, o Decreto 85.878/71, que regulamenta a profissão farmacêutica, diz que o farmacêutico pode ser responsável técnico por laboratórios de análises clínicas, porém não é função privativa.
Um Decreto mais antigo, o de nº 20.931 de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, permite apenas que médicos, biomédicos e farmacêuticos assumam a responsabilidade técnica por laboratórios de análises clínicas. Veja o que diz o artigo 24.
“Os institutos hospitalares de qualquer natureza, públicos ou particulares, os laboratórios de análises e pesquisas clínicas, os laboratórios de soros, vacinas e outros produtos biológicos, os gabinetes de raios X e os institutos de psicoterapia, fisioterapia e ortopedia, e os estabelecimentos de duchas ou banhos medicinais, só poderão funcionar sob responsabilidade e direção técnica de médicos ou farmacêuticos, nos casos compatíveis com esta profissão, sendo indispensável para o seu funcionamento, licença da autoridade sanitária.”
Além desses dois Decretos, a Lei Federal nº 6.684/79, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, ao citar as atividades que podem ser desenvolvidas por biólogos, não inclui as análises clínicas.
A Constituição Federal Brasileira, no artigo 5º, diz que todos são livres para exercer qualquer profissão, desde que tenham qualificação e atendam aos requisitos técnicos.
Recentemente, o Conselho de Farmácia do Paraná ganhou na justiça o direito de continuar autuando laboratórios em desacordo com a lei. Segundo o juiz que deu a sentença, ainda que existam leis locais permitindo que biólogos assumam responsabilidade técnica, vale o que determina a legislação federal.
Em 2003, o Conselho Federal de Biologia publicou a Resolução 10, que amplia as áreas de atuação dos biólogos, incluindo as análises clínicas. O que se discute, atualmente, é a legalidade dessa resolução, já que a legislação federal vai de encontro a ela.
O CRF-RJ continua autuando os laboratórios de análises clínicas em todo o Estado do Rio de Janeiro que estejam em desacordo com elas.
