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CONTRIBUIÇÕES
Nota de Esclarecimento
1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL dos Laboratórios é devida conforme determina os artigos 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica dos Estabelecimentos de Serviços de Laboratórios de Pesquisas, Análises Clínicas e Patologia, com exercício em Estabelecimentos e/ou Serviços de Laboratório de Pesquisas, Análises Clinicas, Citologia e Patologia no Estado do Rio de Janeiro, inclusive, nos serviços laboratoriais executados dentro de Hospitais, Clínicas, Postos de Coletas, Franquias, Terceirizações e demais estabelecimentos de Serviços de Saúde, além de toda e qualquer firma ou Empresa vinculada à área de Saúde e Congêneres.
2 - O recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2012, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3 - O valor recolhido não deve ser descontados dos funcionários da entidade por tratar-se de uma Contribuição exclusivamente Patronal, sendo assim, ônus especifico da Empresa.
4 - Para recolhimento, deve aplicar a tabela abaixo, de acordo com CAPITAL SOCIAL da Empresa.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012.
TABELA PARA CÁLCULO 2012
Linha |
Classe de Capital Social – R$ |
Alíquota (%) |
Parcelas a Adicionar |
|||
1ª |
0,01 |
a |
17.641,88 |
Cont. Mínima |
141,14 |
|
2ª |
17.641,89 |
a |
35.283,77 |
0,8% |
- |
|
3ª |
35.283,78 |
a |
352.837,65 |
0,2% |
211,70 |
|
4ª |
352.837,66 |
a |
35.283.765,00 |
0,1% |
564,54 |
|
5ª |
35.283.765,01 |
a |
188.180.080,00 |
0,02% |
28.791,55 |
|
6ª |
188.180.080,01 |
em diante |
Cont. Máxima |
66.427,57 |
||
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2011/2012
Face ao caráter erga omnes das Convenções Coletivas de Trabalho e a sua faculdade de normatização, prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ, obrigam-se a recolher, em favor do SINDILAPAC-RJ, percentual de 12% (doze por cento) incidente sobre a folha de pagamento do mês de novembro de 2011 das Empresas, importância esta fixada pela Assembléia Geral Patronal realizada em 16/10/2011, que tem por finalidade custear o sistema confederativo e fortalecer a representação da categoria mantendo os serviços que consiste na defesa de toda a classe tanto no âmbito administrativo como judicial.
Parágrafo Primeiro - O recolhimento previsto no caput será realizado em 12 (doze) parcelas, sobre a folha de pagamento de novembro de 2011, a partir de 01/01/2012 e a última em 01/12/2012.
Parágrafo Segundo - Conforme determinação da Assembléia Geral Patronal de 16/10/2010, o valor mínimo da contribuição a que se refere o parágrafo anterior é de R$ 1.560,00 (hum mil e quinhentos e sessenta reais), devendo tais importâncias serem observadas pelas Empresas que não possuem empregados, ou com cinco empregados, podendo ser recolhido em 12 (doze) parcelas iguais, nas mesmas datas de vencimento do recolhimento do parágrafo primeiro, o valor mínimo de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo Quarto – O descumprimento desta cláusula importará o pagamento, por parte da Empresa, da contribuição devida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2011/2012
A Assembléia Geral Patronal, fixou a Contribuição Assistencial devida ao SINDILAPAC-RJ, relativa à negociação coletiva de trabalho, objeto deste Acordo, a ser recolhida ao SINDILAPAC-RJ por todos os Laboratórios de Pesquisas, Patologia, Citologia e Análises Clínicas do Município do Rio de Janeiro, inclusive dos serviços laboratoriais executados nos Hospitais, clínicas, franquias, postos de coletas, terceirizações e demais estabelecimentos de serviços de saúde. A aludida Contribuição Assistencial foi fixada em 36% (trinta e seis por cento), para as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ, percentuais estes incidentes sobre a folha de pagamento do mês de novembro de 2011 em relação aos empregados representados pelos respectivos sindicatos. Referido recolhimento poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada, a serem efetivadas no dia 1º (primeiro) de cada mês a partir de 01/12/2011.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento desta cláusula importará ao pagamento, por parte da Empresa, da contribuição devida, acrescido de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.